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Declaração Universal dos Direitos do Leitor

10 de dezembro de 2010

Nesta sexta-feira, 10 de dezembro, a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 62 anos. Em 1948, abalados pela violência do pós-guerra e inspirados pela Conferência de Yalta, que estabelecia as bases de uma paz entre União Soviética e Estados Unidos, pessoas do mundo todo com o apoio da Organização das Nações Unidas (ONU) delinearam os direitos básicos do ser humano que incluem, dentre outros: o direito à vida, segurança, propriedade, educação, trabalho, repouso, lazer, igualdade, liberdade de pensamento, opinião e religião.

Embora não haja nenhuma obrigatoriedade legal em seguir as premissas do documento, ele é um dos textos traduzidos para o maior número de línguas e continua a ser tema freqüente de discussões entre aqueles que acreditam no fim dos conflitos e na promoção da paz e da democracia.
Munido pelo espírito de democratização também na leitura, o escritor francês Daniel Pennac propõe no seu livro, Como um Romance, os 10 Direitos Imprescindíveis do Leitor. A Estante Virtual assina embaixo, afinal, ler um livro é, de fato, um ato prazeroso e de liberdade.

Direito n° 1: O direito de não ler
Para Pennac, sem esse direito, não existiria seu oposto. Ler seria, então, uma obrigação.

Direito n° 2: O direito de pular páginas
O leitor tem o direito de saltar partes de um livro que não são atrativas, sem que isso pareça um ato de traição.

Direito n° 3: O direito de não terminar um livro
Ninguém deve se sentir inferior por não compreender certo tipo de narrativa ou não se sentir atraído por sua leitura. Ler é uma questão de gostos e sempre haverá outros livros à espera na estante.


Direito n° 4: O direito de reler
São muitos os motivos que nos levam a querer reler um livro: nos recriarmos naquilo que nos atraiu, nos reencontrarmos com o que nos encantou e nos encantarmos com o que permanece.


Direito n° 5: O direito de ler qualquer coisa
Apenas lendo de tudo um pouco, teremos critérios de seleção de uma boa leitura. Além disso, gostos não se discutem.


Direito n° 6: O direito ao “bovarismo”
Este direito baseia-se na figura de Madame de Bovary, que se identificava tanto com as personagens dos livros que lia que chegava a agir como elas. Da mesma forma, devemos deixar livres nossos sentimentos e sensações ao ler um livro.


Direito n° 7: O direito de ler em qualquer lugar
Todo espaço é apropriado para se começar a leitura de um bom livro.


Direito n° 8: O direito de ler uma frase aqui, outra ali
Qualquer leitor tem o direito de abrir um livro em qualquer página e se perder dentro dela quando se dispõe apenas desse momento.

Direito n° 9: O direito de ler em voz alta
Pelo simples prazer de ouvir um texto ressoar, identificar o sabor de um som, ou simplesmente, dar vida às palavras.

Direito n° 10: O direito de calar
Ninguém é obrigado a dar opinião sobre o que lê.

Fonte: Estante Virtual

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1 comentários:

Unknown disse...

Oi linda.
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Bjkas
http://especialbeleza.blogspot.com/2010/12/nova-parceria-make-4-you-sorteio-paleta.html

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